
O discurso moral versus a realidade judicial
Enquanto o vereador Wanderson de Mattos utiliza a tribuna da Câmara Municipal de Ji-Paraná, redes sociais, rádio e o programa de televisão Chumbo Grosso para cobrar moralidade, honestidade e decência de seus adversários políticos, documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Rondônia revelam uma realidade completamente oposta envolvendo seu pai, Sebastião Francisco de Matos, conhecido popularmente como Chico da Mata, hoje executado judicialmente por uma dívida antiga, reiteradamente reconhecida pela Justiça e jamais quitada. Seus irmãos Hudson de Mattos e Júnior de Mattos, popularmente conhecido como Bolinha, fazem o mesmo nos programas de mídia.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná mantém em curso um cumprimento de sentença contra Sebastião Francisco de Matos, executado na pessoa física. A dívida decorre de obrigações assumidas por ele em favor de Inês Avelino, viúva de um primo seu, cujo direito foi reconhecido pelo Judiciário mais de uma vez.
A origem da dívida: duplo calote contra a viúva
O caso teve início com uma ação de rescisão contratual julgada procedente ainda em 2007. Na sentença, o Judiciário reconheceu que Chico da Mata descumpriu contrato verbal firmado com a viúva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, motivo pelo qual foi decretada a rescisão do negócio e reconhecido o direito da credora à reparação financeira. A decisão transitou em julgado e se tornou definitiva.

Imagem: Viúva do primo de Chico da mata Fonte: Extraída do processo.
Na prática, os documentos judiciais indicam que a viúva teve seu direito reconhecido duas vezes pelo Judiciário, primeiro por sentença e depois por acordo homologado, sem que nenhuma das obrigações fosse efetivamente honrada. Em linguagem direta e com base no que consta nos autos, isso sustenta a tese de que o executado, em duas oportunidades distintas, deixou de cumprir compromissos judiciais, o que no plano cível caracteriza duplo inadimplemento judicial, expressão que no senso comum é compreendida como duplo calote, sem qualquer imputação criminal.
Mesmo após a condenação, os autos demonstram que foi firmado um acordo judicial, posteriormente homologado, no qual o executado novamente se comprometeu a quitar o débito. Esse acordo, porém, também não foi cumprido, conforme reconhecido em decisões posteriores que autorizaram o prosseguimento da execução.
A execução: um processo de 6 anos de manobras processuais
Diante do não pagamento voluntário, a credora foi obrigada a ingressar com o cumprimento de sentença, formalizado em 13 de junho de 2019, no processo nº 7006376-15.2019.8.22.0005. O valor da execução supera 167 mil reais e segue sendo cobrado porque, até hoje, a sentença judicial e o acordo homologado não foram cumpridos. Com correção monetária, juros e honorários, a dívida chegou a R$ 459.487,88.
Manobra 1: O pedido fraudulento de Justiça Gratuita
A primeira manobra de Chico da Mata foi solicitar justiça gratuita, alegando ser hipossuficiente. Ele argumentou que sua única fonte de renda era um benefício previdenciário de aposentadoria. No entanto, quando o desembargador Rowilson Teixeira analisou o pedido, descobriu informações que contradiziam completamente essa alegação.
No acórdão do Agravo de Instrumento nº 0800287-67.2025.8.22.0000, o desembargador destacou que Chico da Mata é “conhecido em toda a região pelo apelido de Chico da Mata, jornalista, apresentador de programas de TV como Chumbo Grosso na SIC Tv Ji-Paraná, como também Comando 190”. O tribunal identificou que Chico da Mata possui outras fontes de renda além da aposentadoria e que ele deixou de apresentar documentos essenciais para comprovar sua situação financeira, como extratos bancários detalhados dos últimos seis meses, certidões de protestos e declarações de imposto de renda dos últimos dois exercícios fiscais.
O desembargador também apontou que Chico da Mata possui dois veículos (Honda XR 200R e Toyota Hilux), o que reforça a incompatibilidade entre sua alegação de pobreza e a realidade. O pedido de justiça gratuita foi indeferido, e Chico da Mata ainda deixou de recolher o preparo recursal, resultando na deserção do agravo.
Manobra 2: A ocultação da Hilux
Uma das manobras mais claras de Chico da Mata foi a ocultação de um bem. A Justiça determinou a penhora de uma caminhonete Toyota Hilux CD4X4 SRV, cor preta, 2009/2010, placa NCH 1958, Renavam 190784202. O veículo estava avaliado em R$ 117.801,00 pela Tabela FIPE.
Quando a Justiça tentou remover o veículo, descobriu que ele estava na posse de Marco Antônio da Costa Rabelo, proprietário da Marcão Veículos. Chico da Mata alegou que Marco Antônio havia devolvido o veículo a ele em 12 de abril de 2022. A Justiça ordenou a entrega do veículo, mas Chico da Mata se recusou a cumprir a ordem. Quando um oficial de justiça foi até seu local de trabalho (Chumbo Grosso), Chico da Mata não respondeu às tentativas de contato.
A decisão judicial de 21 de outubro de 2024 (ID 112751819) é clara: “A parte Executa tem criado embaraços visando frustrar a Execução, ocultando o bem e não atendendo as ordens emanadas por este juízo”. O juiz determinou que Chico da Mata entregasse o veículo em três dias, sob pena de rejeição da impugnação e manutenção da penhora de valores. Chico da Mata não cumpriu.
Manobra 3: A estrutura empresarial dos filhos e a transferência de patrimônio
Um aspecto crucial do caso envolve a empresa MATTOS & MATTOS COMUNICAÇÕES LTDA, que opera os programas de TV e rádio. De acordo com o contrato social juntado aos autos em 29 de novembro de 2024 (ID 114370812), a empresa foi transformada em 12 de setembro de 2023, passando a ser administrada por Hudson da Silva Mattos, com Wanderson Santos de Mattos como sócio minoritário.
O contrato social mostra que Hudson detém 52% das quotas (R 24.000,00), totalizando um capital social de R$ 50.000,00. A MATTOS & MATTOS COMUNICAÇÕES LTDA foi criada em 16 de dezembro de 2015. Chico da Mata, por sua vez, operava uma empresa em seu nome próprio (CNPJ 14.899.854/0001-66), que teve sua inscrição cancelada no CNPJ em 01 de fevereiro de 2018. A estrutura empresarial foi transferida para os filhos, mas Chico da Mata continua apresentando os programas de TV e rádio.
Isso levanta uma questão crítica: Chico da Mata trabalha diretamente nos programas de TV e rádio, apresentando o Chumbo Grosso na SIC TV Ji-Paraná e o Comando 190, mas não aparece como sócio da empresa. A advogada de Inês Avelino, Cleonice Silveira dos Santos, questionou nos autos se Chico da Mata seria funcionário das empresas, sugerindo que a estrutura empresarial dos filhos pode estar sendo utilizada para ocultar os rendimentos do pai.
A sequência temporal é reveladora. Em 2015, foi formalizado o contrato com Inês Avelino, e no mesmo ano foi criada a empresa MATTOS & MATTOS COMUNICAÇÕES LTDA em nome dos filhos. Três anos depois, em fevereiro de 2018, a empresa de Chico da Mata teve sua inscrição cancelada no CNPJ. A partir daquele momento, a continuidade das atividades econômicas e da exploração comercial passou a ocorrer formalmente em nome dos filhos, mantendo-se, contudo, a atuação direta de Sebastião nos mesmos ramos de comunicação, tanto na televisão quanto no rádio. Essa sequência de eventos entre a formalização do contrato com a credora, a criação da empresa dos filhos e o encerramento da atividade empresarial pessoal reforça os questionamentos já levantados na execução, especialmente quanto à real capacidade financeira do devedor e à forma como seus rendimentos passaram a ser organizados.
Manobra 4: O bloqueio de valores e a alegação de impenhorabilidade
Em 7 de agosto de 2024, a Justiça ordenou o bloqueio de valores de Chico da Mata via sistema SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias. O bloqueio foi bem-sucedido, encontrando apenas R$ 1.414,24 em suas contas bancárias, um valor irrisório considerando a dívida de R$ 459 mil.
Quando Chico da Mata foi notificado do bloqueio, ele imediatamente apresentou uma impugnação à penhora, alegando que os valores eram provenientes de sua aposentadoria e, portanto, absolutamente impenhoráveis conforme o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
No entanto, a advogada de Inês Avelino apresentou jurisprudência mostrando que a impenhorabilidade de aposentadoria pode ser mitigada quando o devedor possui outras fontes de renda e a penhora não prejudicar seu sustento mínimo. A decisão de 22 de agosto de 2025 (ID 125250214) determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria de Chico da Mata, reconhecendo que ele possui outras fontes de renda como apresentador de TV e rádio.
Manobra 5: O Agravo de Instrumento e a deserção
Chico da Mata, representado pela Defensoria Pública, interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0800287-67.2025.8.22.0000) contra a decisão que indeferiu sua justiça gratuita. O agravo foi protocolado em 13 de janeiro de 2025. No entanto, quando foi intimado a recolher o preparo recursal (custas do recurso), Chico da Mata não o fez. A decisão de 9 de setembro de 2025 (ID 29359212) declarou o recurso deserto, extinguindo o agravo.
A conexão com Comando 190
Um detalhe importante emerge dos autos: Chico da Mata é apresentador tanto do programa “Chumbo Grosso” na SIC TV Ji-Paraná quanto do “Comando 190”. A advogada de Inês Avelino menciona em petição de 16 de setembro de 2024 que o endereço de Chico da Mata para intimação seria a “Redação Comando 190, Avenida Transcontinental, 500, Sala B, Bairro Casa Preta, CEP 78.962-500, Ji-Paraná-RO”. Esses programas de rádio e TV são operados pela MATTOS & MATTOS COMUNICAÇÕES LTDA, a empresa dos filhos de Chico da Mata.
A estrutura de negócios e os contratos públicos
A MATTOS & MATTOS COMUNICAÇÕES LTDA mantém contratos através de verba indenizatória com diversos deputados estaduais de Rondônia. Esses contratos levantam questões sobre a origem dos recursos que financiam as operações da empresa e se há irregularidades na utilização de verbas públicas.
Além disso, existe suspeita de outros contratos firmados entre a empresa PNA e a Assembleia Legislativa de Rondônia. Investigações preliminares apontam para a possibilidade de desvios de verbas públicas através de contratos fraudulentos, bem como a existência de membros da família Mattos ocupando cargos comissionados fantasmas no âmbito do estado. O Comando 364 irá solicitar informações sobre esses contratos nos termos da Lei de Acesso à Informação, buscando esclarecer a natureza desses negócios e se há qualquer ligação com a família Mattos.
O discurso populista do Chumbo Grosso e a exploração emocional
O contraste chama atenção porque, enquanto a família ocupa espaço constante na mídia local e na tribuna do Poder Legislativo cobrando ética e moralidade de terceiros, críticos e observadores da cena política local avaliam que o programa Chumbo Grosso adota um discurso de cunho populista, voltado à exploração emocional de pautas sensíveis, mais focado em retórica e ataques do que em informação qualificada. Na avaliação desses críticos, o programa não contribui para esclarecer a população, especialmente pessoas humildes e simples, e acaba promovendo desinformação, ao substituir dados e contexto por narrativas simplificadas e inflamadas.
Enquanto o vereador Wanderson de Mattos critica publicamente o uso de diárias por vereadores e outros gastos públicos, sua família pode estar envolvida em um possível escândalo de desvios de verbas públicas através de contratos fraudulentos e da ocupação de cargos comissionados fantasmas no âmbito do estado. Essa hipocrisia expõe a verdadeira natureza do discurso moral que a família prega na mídia.
A possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica
É necessário esclarecer que Sebastião Francisco de Matos é executado exclusivamente como pessoa física e que, até o momento, não há decisão judicial incluindo a empresa dos filhos no polo passivo da execução nem reconhecimento formal de sociedade oculta de fato. Ainda assim, o ordenamento jurídico brasileiro admite a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando há indícios de que o devedor pessoa física utilize empresa registrada em nome de terceiros, inclusive familiares, como extensão do seu patrimônio para ocultar rendimentos, concentrar bens ou frustrar a satisfação do crédito judicial. Caso isso venha a ser demonstrado nos autos, a legislação autoriza que a execução alcance a pessoa jurídica, justamente para impedir que decisões judiciais definitivas sejam esvaziadas.
O status atual da execução
Conforme o despacho de 4 de dezembro de 2025 (ID 12985-3270), a Justiça requisitou informações ao INSS sobre o cumprimento da ordem de bloqueio de 30% da aposentadoria de Chico da Mata. O processo continua em tramitação, com a dívida atualizada em R$ 459.487,88.
O processo segue em tramitação na 3ª Vara Cível de Ji-Paraná e permanecerá ativo até que a sentença judicial e o acordo homologado sejam efetivamente cumpridos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia, Processo Judicial Eletrônico, processo nº 7006376-15.2019.8.22.0005, sentença de mérito, decisões de homologação de acordo e todas as 326 páginas analisadas.
