O LED que quase apagou Ji-Paraná Da série Cupim do Dinheiro Público – Parte 5

Vídeo bonito, conta feia: bravata em rede social tenta reescrever a história, mas documentos mostram que contrato de LED inflado por Isaú Fonseca só não virou rombo de R$ 4,3 milhões graças à DRACO, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas

Bravata em vídeo tenta reescrever a história, mas documentos mostram que Isaú Fonseca foi afastado por contrato maliciosamente superfaturado de LED.

Nos últimos dias, o ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, voltou às redes sociais com um vídeo no qual tenta atribuir à sua gestão a modernização da iluminação pública com lâmpadas de LED. A narrativa apresentada, entretanto, não encontra respaldo nos documentos oficiais que tratam do Contrato nº 141/PGM/PMJP/2022 e de todo o conjunto de decisões administrativas, técnicas e judiciais que envolveram esse ajuste.

A apuração dos fatos demonstra que o afastamento de Isaú Fonseca não decorreu de perseguição política ou disputa administrativa. Antes mesmo de qualquer correção administrativa do contrato, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário entenderam que havia risco concreto à investigação e determinaram o afastamento cautelar de Isaú Fonseca do cargo de prefeito pelo prazo de seis meses, justamente para evitar interferências, influência indevida ou qualquer tentativa de obstrução das apurações relacionadas ao contrato de iluminação pública em LED.

Esse afastamento judicial teve como finalidade preservar a investigação criminal e proteger o dinheiro da população, diante de indícios consistentes de irregularidades e da possibilidade de continuidade de atos lesivos ao interesse público. Somente após essa medida cautelar é que o processo administrativo pôde avançar com maior segurança.

No âmbito administrativo, por força de determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o próprio Isaú Fonseca acabou sendo obrigado a reconhecer a ilegalidade dos preços contratados. Não se tratou de decisão espontânea ou correção voluntária, mas do cumprimento obrigatório de ordem do órgão de controle, após a constatação de que os valores pactuados eram incompatíveis com os parâmetros técnicos e representavam risco concreto ao dinheiro da população.

Esse reconhecimento consta da Decisão GABPREF nº 616, de 22 de outubro de 2024, proferida no Processo Administrativo nº 1-8112/2024, na qual o então prefeito acolheu parecer da Procuradoria-Geral do Município e determinou a anulação, por ilegalidade, do item 12 da Cláusula Primeira do Contrato nº 141/PGM/PMJP/2022, justamente o item que previa o pagamento de R$ 300,00 por ponto de instalação de luminária de LED.

Na mesma decisão, foi determinado que o valor unitário da mão de obra passasse a ser de R$ 45,00 por ponto, em conformidade com a análise técnica baseada na tabela SINAPI e em atendimento às determinações do Tribunal de Contas. O ato administrativo fundamentou-se no princípio da autotutela e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que a Administração Pública deve anular seus próprios atos quando ilegais.

O histórico do processo demonstra que o edital e o termo de referência adotavam horas trabalhadas, com base na SINAPI, como parâmetro para o cálculo da mão de obra. Contudo, esse critério foi alterado no contrato final, que passou a tratar a mão de obra como serviço por ponto de iluminação, fixando o valor em R$ 300,00 por ponto. Essa alteração rompeu com os parâmetros técnicos originais e inflou artificialmente o custo da mão de obra, colocando em risco direto o dinheiro da população.

A análise técnica apontou que o custo real da mão de obra correspondia a aproximadamente R$ 45,00 por ponto instalado. A diferença de R$ 255,00 por ponto representava prejuízo potencial direto ao dinheiro público.

O contrato previa a execução de dezessete mil pontos de iluminação pública em LED. Caso o valor ilegal originalmente pactuado tivesse sido mantido, o prejuízo ao dinheiro da população poderia alcançar R$ 4.335.000,00, valor que só não foi efetivamente retirado dos cofres públicos porque houve atuação conjunta do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Polícia Civil, por meio da DRACO, e do Poder Judiciário.

A própria decisão administrativa assinada por Isaú Fonseca confirma que o item ilegal do contrato foi anulado e que qualquer pagamento ficou condicionado ao valor tecnicamente correto, evidenciando que o preço anterior não se sustentava técnica nem juridicamente.

A iluminação pública em LED, apresentada em vídeos como legado administrativo, é o núcleo do caso que levou ao afastamento do ex-prefeito. Não houve erro inocente ou falha técnica. Houve abertura maliciosa de preço, investigação criminal, afastamento judicial para garantir a lisura das apurações e, por fim, reconhecimento formal da ilegalidade por imposição do Tribunal de Contas, tudo para proteger o dinheiro público e o dinheiro da população de Ji-Paraná.

Se o contrato tivesse seguido normalmente, o município teria sofrido prejuízo superior a quatro milhões e trezentos mil reais. Esse dano só não se concretizou porque as irregularidades foram identificadas, investigadas e contidas a tempo.

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