MPF coloca em xeque multas do pedágio eletrônico na BR-364 e pede suspensão imediata

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a interrupção da aplicação de multas de trânsito decorrentes do não pagamento do pedágio eletrônico no sistema Free Flow implantado na BR-364, em Rondônia. O trecho é administrado pela concessionária Rota Agro Norte, responsável pela operação do modelo sem cabines físicas.

A recomendação foi encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à concessionária Nova 364. Para o MPF, a cobrança do pedágio eletrônico caracteriza uma relação de consumo, e não uma infração de trânsito, o que coloca em dúvida a legalidade da aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O órgão também chama atenção para o impacto social do modelo, destacando o risco de exclusão digital. Segundo o MPF, moradores da zona rural, caminhoneiros e produtores que utilizam diariamente a rodovia podem ser prejudicados, especialmente aqueles que não possuem acesso constante à internet ou a meios digitais de pagamento.

A recomendação tem caráter preventivo e se baseia em problemas já identificados em outras rodovias federais onde o sistema Free Flow foi adotado. O MPF menciona ainda precedente judicial envolvendo a Via Dutra, em São Paulo, no qual foi vedada a aplicação de multas exclusivamente pelo não pagamento do pedágio eletrônico.

Diante desse cenário, o Ministério Público orienta que a ANTT se abstenha de autorizar sanções enquanto persistirem incertezas jurídicas, que a Senatran não permita autuações baseadas apenas no inadimplemento do pedágio e que a concessionária adote mecanismos civis de cobrança, com alternativas acessíveis de pagamento e campanhas amplas de orientação aos usuários.

Os órgãos e entidades envolvidos têm prazo de dez dias úteis para informar ao MPF se irão ou não acatar as recomendações apresentadas.

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