POSA DE DEFENSOR NAS REDES, MAS DEIXOU PREJUÍZO AO POVO: TCE ESCANCARA RASTRO FINANCEIRO DA GESTÃO ISAÚ FONSECA E CONSOLIDA DÉBITOS DE R$ 5,39 MILHÕES EM JI-PARANÁ

PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) avançou na fase de cumprimento das decisões relacionadas ao julgamento que investigou irregularidades contratuais na administração municipal de Ji-Paraná, processo que envolve diretamente o ex-prefeito Isaú Fonseca.

A providência mais recente foi formalizada na Decisão Monocrática nº 0032/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, em 9 de fevereiro de 2026, no âmbito do Processo nº 00140/23/TCERO, atualmente convertido em Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão (PACED).

O ato possui natureza operacional e enfrentou um ponto técnico indispensável à execução do acórdão: a fixação expressa das datas dos fatos geradores do dano ao erário, denominadas eventos danosos, que servem como referência para incidência de atualização monetária e juros de mora.

A medida tornou-se necessária após manifestação do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), que apontou a impossibilidade de emissão das certidões de responsabilização enquanto tais marcos temporais não estivessem formalmente definidos.

Ao apreciar a questão, o relator consignou que as datas já constavam do voto condutor do julgamento e determinou sua adoção oficial, viabilizando a consolidação dos cálculos, certificação dos débitos e eventual cobrança.

No julgamento de mérito consolidado no Acórdão APL-TC 00161/25, o Tribunal reconheceu a ocorrência de dano ao erário e imputou responsabilidades financeiras ao ex-prefeito Isaú Fonseca em múltiplos episódios.

As irregularidades analisadas envolvem contratações consideradas acima dos preços de mercado e reequilíbrios econômico-financeiros realizados sem a devida fundamentação técnica e legal, circunstâncias que, segundo o Tribunal, produziram impacto direto sobre os cofres públicos municipais.

Somados os prejuízos históricos apurados, o montante inicialmente fixado alcançou R$ 4.244.334,47. Após incidência de atualização monetária e juros de mora, conforme critérios definidos pelo TCE-RO, o valor consolidado atinge aproximadamente R$ 5.391.709,00.

A recente decisão permite agora o avanço dos procedimentos administrativos de execução, incluindo certificação dos débitos e adoção das medidas cabíveis em caso de não recolhimento voluntário.

O acórdão também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, além da emissão de parecer prévio pela reprovação das contas, remetido à Câmara Municipal de Ji-Paraná, responsável pelo julgamento dos efeitos políticos.

Mesmo após as decisões da Corte de Contas, Isaú Fonseca segue ativo nas redes sociais com discurso de defesa da população. Contudo, os registros oficiais do Tribunal indicam que sua passagem pela Prefeitura deixou um conjunto de irregularidades administrativas com relevante impacto financeiro ao erário municipal.

As decisões do Tribunal de Contas possuem natureza administrativa, sendo assegurados os instrumentos legais de defesa no âmbito processual.

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