
A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) recoloca no centro do debate político e institucional de Ji-Paraná a responsabilidade fiscal e a integridade da gestão pública. O julgamento da Tomada de Contas Especial nº 00140/23, que analisou irregularidades em contratos firmados durante a gestão do ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, produziu consequências que transcendem o plano técnico do controle externo e ingressam, agora, no campo da deliberação política e institucional.
Após a conclusão do processo, o Tribunal de Contas emitiu o Parecer Prévio PPL-TC 00028/25, no qual julgou irregular a tomada de contas especial em razão de danos ao erário, imputando responsabilidade ao então chefe do Executivo municipal. 
A decisão da Corte de Contas examinou contratações vinculadas ao programa municipal “Poeira Zero”, identificando práticas incompatíveis com os princípios da administração pública, especialmente na aquisição de insumos acima do preço de mercado e na concessão de reequilíbrios econômico-financeiros sem o preenchimento dos requisitos legais exigidos pela legislação de licitações vigente à época.
O Tribunal apontou que essas irregularidades geraram prejuízo direto aos cofres públicos. O dano foi identificado em três contratos celebrados durante a gestão municipal. No Contrato nº 109/PGM/2022, o prejuízo foi estimado em R$ 1.022.893,17. Já no Contrato nº 043/PGM/2022, o valor apontado alcança R$ 480.881,25, enquanto no Contrato nº 025/PGM/2022 o dano identificado é de R$ 376.545,00. Somados, esses valores totalizam R$ 1.880.319,42. 
É importante destacar que esse montante corresponde ao valor histórico do dano apurado, ainda sujeito à atualização monetária e à incidência de juros legais. Considerando os critérios de atualização aplicáveis em processos de ressarcimento ao erário, o valor devido pode ultrapassar a marca de R$ 2 milhões, quantia que deverá ser restituída aos cofres públicos municipais.
Diante da constatação do dano e da responsabilidade administrativa, o Tribunal de Contas determinou não apenas a responsabilização financeira do gestor, mas também a remessa do processo à Câmara Municipal de Ji-Paraná para análise das consequências políticas decorrentes da decisão.
O próprio parecer da Corte estabelece que o processo deve ser encaminhado ao Legislativo municipal para apreciação quanto à inelegibilidade do gestor, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo que integra a chamada Lei da Inelegibilidade. 
Essa etapa do procedimento encontra fundamento no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 835 da repercussão geral, fixado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 848.826/DF. Naquele precedente, o STF estabeleceu que, mesmo quando as contas envolvem atos de gestão praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesa, a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas compete às Câmaras Municipais.
Em termos institucionais, isso significa que o Tribunal de Contas exerce a função de órgão técnico de controle externo, responsável por instruir, analisar e emitir parecer especializado. Contudo, a decisão final sobre as consequências políticas da rejeição das contas — incluindo a possibilidade de inelegibilidade — pertence ao Poder Legislativo local.
Nesse contexto, o presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná, vereador Marcelo José de Lemos, foi oficialmente comunicado da decisão da Corte de Contas. A notificação ocorreu em 16 de janeiro de 2026, às 12h39min15s, quando o Tribunal informou a expedição do ofício que encaminhou o parecer prévio ao Legislativo municipal.
Com a formalização dessa comunicação institucional, o processo passa a tramitar no âmbito da Câmara, que deverá exercer sua competência constitucional e deliberar sobre o parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
Paralelamente a esse desdobramento político, o ex-prefeito Isaú Fonseca protocolou, no dia 4 de março de 2026, um recurso de revisão junto ao Tribunal de Contas. 
Sob o ponto de vista técnico-processual, entretanto, a petição apresentada possui caráter meramente protelatório, pois busca rediscutir matéria já analisada e decidida pela Corte sem a apresentação de fato novo juridicamente relevante capaz de alterar o resultado do julgamento.
A legislação que rege os Tribunais de Contas estabelece que o recurso de revisão possui hipóteses estritas de cabimento, sendo admitido apenas quando surgem documentos efetivamente novos com força probatória ou quando se verifica erro material relevante na decisão. Não se trata, portanto, de instrumento destinado à reabertura genérica do mérito do processo.
Além disso, a tentativa de revisão foi apresentada fora do momento processual adequado para contestação do julgamento, após a consolidação das fases instrutórias e decisórias da tomada de contas especial. Nessas circunstâncias, o recurso não possui aptidão jurídica para alterar o andamento institucional do processo.
Por essa razão, a iniciativa não interfere no curso do procedimento político já instaurado na Câmara Municipal, que seguirá normalmente sua tramitação.
Outro aspecto relevante da decisão do Tribunal refere-se à responsabilização financeira do gestor. A condenação impõe o dever de ressarcimento ao erário, razão pela qual o prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido, já foi formalmente notificado para adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à cobrança dos valores devidos ao município.
Trata-se de recursos públicos cuja utilização irregular foi reconhecida pela Corte de Contas e que, portanto, devem retornar aos cofres municipais.
Dessa forma, o caso produz dois efeitos distintos e simultâneos: de um lado, a responsabilização financeira do ex-gestor pelo dano causado ao erário; de outro, a abertura do processo político que poderá culminar na rejeição de suas contas pelo Poder Legislativo.
Se a Câmara Municipal acompanhar o entendimento técnico do Tribunal de Contas e rejeitar as contas do ex-prefeito, a decisão poderá ensejar sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Assim, o episódio revela, mais uma vez, a importância dos mecanismos institucionais de controle das finanças públicas. Ao final, caberá ao Legislativo municipal exercer sua prerrogativa constitucional e decidir se o parecer técnico do Tribunal será acolhido — decisão que poderá definir, de forma decisiva, o futuro político de Isaú Fonseca em Ji-Paraná.
