
A Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou em 09 de dezembro de 2025 a cassação do mandato do vereador Wiliam Cândido analisado no Processo nº 5074 de 2025 que tratava de suposta quebra de decoro parlamentar após alegações relacionadas a um possível ato obsceno. A denúncia gerou registro policial porém ao longo da instrução diversos elementos enfraqueceram a narrativa apresentada pela suposta vítima.
A Comissão Processante foi composta pelo presidente e vereador Wallisson Amaro pelo relator Joziel Carlos de Brito e pelo membro Ademilson Procópio Anastácio. O colegiado analisou todos os documentos juntados ao processo ouviu a suposta vítima ouviu testemunhas ouviu o vereador acusado e também considerou os relatos constantes da ocorrência policial. Durante as oitivas surgiram diversas contradições entre as versões apresentadas especialmente entre a denunciante e uma testemunha. A fragilidade das alegações tornou-se ainda mais evidente quando os policiais que atenderam a ocorrência negaram as afirmações feitas pela suposta vítima e pela testemunha destacando que não presenciaram qualquer ato obsceno ou conduta compatível com a narrativa apresentada.
Diante das inconsistências e da ausência de nexo entre o fato denunciado e o exercício do mandato requisito indispensável para caracterização de infração político administrativa conforme o Decreto Lei nº 201 de 1967 a Comissão concluiu pela inexistência de elementos mínimos que justificassem a cassação e emitiu parecer recomendando o arquivamento.
No plenário a votação seguiu o entendimento da Comissão registrando 11 votos contrários à cassação 1 vereador impedido e 1 ausência resultado insuficiente para alcançar o quórum qualificado de dois terços exigido pelo Decreto Lei nº 201 de 1967. Com isso o vereador Wiliam Cândido permanece no exercício de suas funções. A decisão reforçou que a prova produzida não sustentava a penalidade máxima garantindo o devido processo legislativo.
