
Ji-Paraná — A Prefeitura lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS JIPA 2025, instituído pela Lei Municipal nº 3.789, de 1º de dezembro de 2025, sancionada pelo prefeito Affonso Cândido. O programa concede descontos significativos em juros e multas de débitos municipais, permitindo a regularização de tributos como IPTU, ISSQN, TRSD e diversas taxas.
A reportagem entrevistou o prefeito Affonso Cândido, que explicou o alcance da medida.
Entrevista exclusiva com o Prefeito Affonso Cândido
Repórter: Prefeito, o que representa o REFIS JIPA para o contribuinte?
Affonso Cândido:
“A Lei nº 3.789 permite ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos fiscais com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas, quando o pagamento é feito à vista até 29 de dezembro de 2025. Essa anistia abrange créditos tributários e não tributários decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.”

Repórter: Quais débitos podem ser incluídos no programa?
Affonso Cândido:
“O REFIS alcança débitos como IPTU, ISSQN, taxas de poder de polícia, TRSD, autos de infração e foros, podendo estar inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, e até mesmo já parcelados anteriormente, conforme prevê a lei.”

Repórter: Como o contribuinte deve aderir ao programa?
Affonso Cândido:
“A adesão deve ser feita diretamente na Gerência-Geral de Arrecadação, no caso de dívidas extrajudiciais, ou na Procuradoria-Geral do Município, para débitos judiciais. O prazo legal para adesão é de 1º a 29 de dezembro de 2025, mediante assinatura do Termo de Adesão e, quando for parcelar, o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.”

Repórter: Quais são as modalidades de desconto previstas?
Affonso Cândido:
“A lei estabelece quatro modalidades:
• 95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
• 80% para parcelamento em até 24 vezes;
• 70% para parcelamento em até 36 vezes;
• 60% para parcelamento em até 60 vezes.
Esses percentuais estão todos definidos nos incisos do artigo 3º da lei.”

Repórter: Qual a importância desse programa para a gestão municipal?
Affonso Cândido:
“A própria lei prevê que os créditos parcelados ou pagos fortalecem a arrecadação municipal, já que a cobrança judicial ou administrativa da dívida ativa nem sempre resulta em recuperação efetiva. O REFIS promove regularidade fiscal, eficiência administrativa e contribui para o equilíbrio financeiro do Município.”

Chamado final do prefeito
Affonso Cândido conclui:
“Quero reforçar o convite para que os contribuintes procurem a Gerência-Geral de Arrecadação e aproveitem o prazo legal. Esta é uma oportunidade prevista em lei e válida somente até 29 de dezembro de 2025
