
O Ministério Público de Contas de Rondônia emitiu no último dia 16 de março de 2026 parecer pela reprovação das contas do ex-prefeito de Ji-Paraná Isaú Raimundo da Fonseca referentes ao exercício financeiro de 2024 apontando um conjunto robusto de falhas que comprometem a legalidade e a transparência da gestão pública municipal 
O parecer integra o Processo nº 01217/25 e revela que após auditorias e análises técnicas foram identificadas irregularidades consideradas graves suficientes para ensejar a emissão de parecer prévio desfavorável pelo Tribunal de Contas do Estado
Entre os principais problemas apontados estão a abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara Municipal o que viola diretamente a legislação orçamentária a utilização de justificativas genéricas ou inexistentes para alterações no orçamento o descumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias além da realização de despesas sem prévio empenho e a anulação irregular de empenhos inclusive em situações em que já havia liquidação ou pagamento 
O Ministério Público de Contas foi enfático ao afirmar que essas práticas comprometem a fidedignidade das informações fiscais e indicam uma gestão marcada por ilegalidades relevantes criando inclusive um ambiente de desconfiança sobre os dados apresentados pela administração municipal 
Outro ponto de destaque é o não cumprimento das metas fiscais especialmente o resultado primário e o resultado nominal que ficaram muito abaixo do previsto evidenciando falhas no planejamento e na condução da política fiscal do município em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal 
O parecer também levanta suspeitas sobre possíveis distorções contábeis como a anulação indevida de empenhos que pode ter reduzido artificialmente despesas além de registros inconsistentes que podem mascarar a real situação financeira do município 
Mesmo com o cumprimento de índices constitucionais mínimos nas áreas de saúde e educação o Ministério Público de Contas deixou claro que tais fatores não são suficientes para afastar a gravidade das irregularidades identificadas uma vez que o conjunto da gestão apresentou falhas estruturais
Um dos pontos mais sensíveis apontados no parecer é a violação ao princípio da separação dos poderes já que o Executivo promoveu alterações orçamentárias sem autorização legislativa interferindo diretamente em competência exclusiva da Câmara Municipal o que agrava ainda mais o cenário
Diante desse contexto o Ministério Público de Contas concluiu pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas de Isaú Fonseca entendendo que as irregularidades são graves reiteradas e suficientes para comprometer a regularidade da gestão 
Já no caso do prefeito interino Joaquim Teixeira que permaneceu no cargo por apenas 18 dias não foram identificadas falhas sendo suas contas recomendadas para aprovação
Nos bastidores políticos e institucionais o entendimento é de que o calvário de Isaú Fonseca parece que está apenas começando uma vez que a Corte de Contas vem adotando uma postura cada vez mais técnica rigorosa e implacável diante das inconsistências identificadas na gestão pública
O processo agora segue para julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e posteriormente será encaminhado à Câmara Municipal de Ji-Paraná responsável pelo julgamento final das contas
